MUDA OAB – CHAPA 2 REQUER LIBERDADE DE VOTO PARA A ADVOCACIA GAÚCHA

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A CHAPA 2, Muda OAB, OPOSIÇÃO na eleição da OAB/RS protocolou hoje requerimento dirigido ao atual Presidente da OAB/RS para garantir o voto dos advogados inadimplentes neste período de pandemia.

Os representantes da CHAPA2 SOMOS TOD@S OAB – MUDA OAB, Dr. Paulo Torelly e Dra. Lúcia Koppttke, candidatos à Presidência e Vice-Presidência nas eleições deste ano, encaminharam nesta tarde, 26, requerimento ao atual Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul – OAB-RS, para que garanta o direito de voto dos advogados inadimplentes no período. Desta forma, acreditam os candidatos, será permitida a mais ampla e democrática participação da classe no processo de definição dos destinos da entidade. Como é de conhecimento de todos, a pandemia mundial COVID-19, trouxe consequências extremamente graves para todos os países e, portanto, para todos os trabalhadores em suas diferentes áreas, inclusive para a advocacia.

 Para os representantes da chapa SOMOS TOD@S OAB – MUDA OAB não se podem restringir direitos políticos por critérios econômicos, principalmente, quando não se está diante de uma associação de direito privado, mas sim, de uma entidade de direito público, a qual o indivíduo para exercer sua profissão é obrigado a filiar-se.

É importante considerar também, que diante dos riscos decorrentes para a vida e a saúde pública, as várias medidas tomadas pelos governos restringiram o funcionamento da economia nacional, afetando não apenas os rendimentos dos profissionais liberais autônomos, mas de todos cidadãos. A crise afetou consideravelmente, em especial, as pessoas de menor poder aquisitivo, as quais se viram, em muitos casos, incapazes de cumprir com suas necessidades fontes de recursos capazes de garantir sustentação profissional ou pessoal, obrigando-os à redução de suas despesas ao mínimo.

No entanto, o que se viu ao longo dessa crise, em alguns casos, avassaladora, foi a indiferença e a continuidade da cobrança do valor da anuidade da entidade (R$ 1.010,10), tornando inalcançável o seu pagamento, diante do desequíbrio generalizado e sem controle econômico por parte dos profissionais representados. O requerimento também ressalta o próprio funcionamento do Judiciário, gerado por tumulto no sistema do processo eletrônico e a própria gestão dos processos físicos como contribuintes do agravamento da situação de todos os profissionais que dependem dos valores para se manterem.

O documento destaca ainda, que mesmo que não tenha sido tomada nenhuma providência no sentido de estabelecer um valor razoável de pagamento para a anuidade, muitos dos advogados zelam por sua dignidade e honra nos pagamentos de ordem pessoal e profissional. No entanto, tal circunstância momentânea, não pode ser punida com a retirada do direito de participar da definição dos destinos de uma profissão que é peça-chave para o estado de Direito.