MUDA OAB – CHAPA 2 ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR LIBERDADE DE VOTO

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A medida visa evitar o constrangimento entre os profissionais em atraso com a anuidade que, hoje, estão com seu direito de voto excluído pela OAB/RS contrariando seu próprio Estatuto. Foi dado um prazo de cinco dias para a OAB responder ao processo.

A CHAPA2 SOMOS TOD@S OAB – MUDA OAB entrou no dia 03 de novembro, com um pedido de MANDADO DE SEGURANÇA junto ao Juiz de Direito da Vara Federal de Porto Alegre, contra ato do atual Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul – OAB-RS em relação a demora em responder ao requerimento encaminhado pela chapa em 26 de outubro, pedindo a Liberdade de Voto para todos os advogados em débito com a anuidade neste período de pandemia. Para os representantes da chapa, o Advogado Paulo Torelly e a Advogada Lúcia Kopittke, candidatos à Presidência e Vice-Presidência, a demora no retorno ao pedido, tem caráter de negativa e vem gerando constrangimento entre os profissionais inadimplentes, os quais têm direito ao voto pelo próprio Estatuto da Ordem.

A medida vem sensibilizando os Tribunais Regionais Federais e o próprio Supremo Tribunal Federal,  uma vez que a exigência de adimplência é uma condição apenas para os candidatos das chapas e não pode ser impeditivo para os demais advogados e advogadas que não estejam em dia com a anuidade da entidade. Os representantes da CHAPA2 reforçaram o posicionamento do requerimento, alegando que não se pode restringir direitos políticos por critérios econômicos, principalmente, quando não se está diante de uma associação de direito privado, mas sim, de uma entidade de direito público, à qual o indivíduo para exercer sua profissão é obrigado a filiar-se.

Mas acima de tudo, o destaque é o fato de que, assim como em outras categorias, os advogados estão sendo fortemente penalizados com as consequências da pandemia mundial – COVID-19, e calcula-se que mais de 60% está enfrentando dificuldades até mesmo para alimentar as suas famílias. Além disso, a classe de advogados foi abandonada pela OAB e, em sua grande maioria, estes profissionais não contam com carteiras de clientes fortes economicamente, as quais possam recorrer num momento de crise tão grave, até mesmo porque muitos dos atendidos também estão passando por dificuldades.

O MANDADO DE SEGURANÇA traz a preocupação com a proximidade da eleição, dia 22 deste mês, onde o tempo é curto para que os retornos judiciais sejam dados e a divulgação em massa ocorra no Estado, para que o pleito seja o mais amplo e democrático possível.

Ao final da petição, estão elencados os pedidos e a urgência dos encaminhamentos solicitados. São ele:

  • Seja concedida a medida liminar, para que se suspenda o impedimento a que advogados regularmente inscritos possam contribuir com o seu voto na composição do comando da instituição;
  • Seja notificada a autoridade coatora para apresentar as informações no prazo de dez dias;
  • Seja intimada a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei 12.016, de 2009;
  • Seja intimado o Representante do Ministério Público Federal;
  • Seja concedida em definitivo a segurança, confirmada a liminar, com a determinação à autoridade coatora de que examine o pleito perante ela deduzido, ou, caso venha a perder a segurança o objeto em relação a este ponto ou se entenda que houve indeferimento implícito, com a declaração incidenter tantum da inconstitucionalidade da exigência posta em atos infra-legais, e/ou o reconhecimento da força maior, arredando o impedimento a que o Colégio Eleitoral se componha de um número maior de integrantes, além dos poucos adimplentes.

 

Em anexo link do requerimento e do mandado de segurança para quem desejar acessar a íntegra:

https://drive.google.com/drive/folders/1-tBSXdFZn0Xsiat4lAx5QIGokKjW_1zl?usp=sharing